Proposta visa aproximar a peça orçamentária do Município das demandas da comunidade
Foi protocolado nesta terça-feira (22) o Projeto de Emenda a Lei Orgânica 1/2022, que cria o chamado orçamento impositivo no Município de Caxias do Sul. A proposta, que foi assinada por 16 vereadores, visa instituir emendas parlamentares municipais, possibilitando que os vereadores indiquem investimentos, através de emendas à Lei Orçamentária do Município. Caso aprovado, os parlamentares poderão emendar o orçamento em aproximadamente R$ 13 milhões, sendo que deste total a metade obrigatoriamente deverá ser destinada à ações de serviços públicos de saúde.
“O vereador tem por obrigação conhecer as demandas da comunidade. Através das emendas poderemos priorizar a realização de pequenas obras, que nem sempre são lembradas na Lei Orçamentária do município, como a manutenção dos prédios e espaços públicos”, justificou Camillis, um dos proponentes do projeto.
Quanto ao aspecto legal o parlamentar destacou que a Emenda Constitucional nº 86, de 2015, permite as emendas individuais à Lei Orçamentária, e que o percentual fixado é inferior ao teto permitido “O percentual poderia chegar até 1,20% da receita líquida, no entanto, observando a realidade orçamentária de Caxias e levando por base a média dos valores devolvidos pela Câmara ao Executivo nos últimos cinco anos, nossa proposta é de que 0,66% do orçamento fique reservado as emendas”.
Municípios como Porto Alegre, Pelotas, Santa Maria, Passo Fundo, Vacaria, Bom Jesus e Flores da Cunha já adotaram as emendas impositivas. Em Caxias, além de Camillis (PSB), a proposta conta com as assinaturas dos vereadores Zé Dambrós (PSB), Wagner Petrini (PSB), Adriano Bressan (PTB), Alexandre Bortoluz (PP), Clóvis Xuxa (PTB), Elisandro Fiuza (Republicanos), Gladis Frizzo (MDB), Juliano Valim (PSD), Maurício Marcon (Podemos), Olmir Cadore (PSDB), Rafael Bueno (PDT), Renato Oliveira (PCdoB), Ricardo Daneluz (PDT), Sandro Fantinel (Patriota) e Tatiane Frizzo (PSDB).
O projeto prevê ainda que a programação orçamentária resultante de emenda parlamentar não será de execução obrigatória no caso de impedimento de ordem técnica.