Se aprovado o PL 31/2022, a publicidade passa a incluir nome de quem aguarda para estudar em toda a Rede Pública Municipal de Ensino não apenas na Educação Infantil como é hoje
O projeto de lei (PL) n° 31/2022, de autoria do vereador Wagner Petrini, que altera o regramento sobre a divulgação da lista de espera para vagas na Educação Infantil em Caxias do Sul, passou em primeira discussão na sessão ordinária desta quinta-feira (04/08). Caso a matéria for aprovada, a divulgação da lista de espera por vagas deverá envolver toda a Rede Pública Municipal de Ensino, e não somente a Educação Infantil, como é hoje.
O documento altera o texto da ementa e os artigos 1 e 2 da lei nº 8.383/2019. Em relação à ementa, o PL sugere a seguinte redação: “Dispõe sobre a divulgação da lista de espera para vagas na rede pública municipal de ensino do Município de Caxias do Sul e dá outras providências”. O primeiro artigo inclui toda a rede municipal e o segundo prevê que a lista contemple, individualmente, escolas municipais de Ensino Fundamental, escolas municipais de Educação Infantil, escolas particulares onde a prefeitura tiver comprado vagas.
Na exposição de motivos, Petrini ressalta que o déficit de vagas na Educação Infantil é um problema histórico de Caxias. “A quantidade de vagas ofertadas não é suficiente para o atendimento de todas as crianças de zero a cinco anos que necessitam do serviço”, lamenta o parlamentar. Quanto a 2022, o socialista observa que a dificuldade para obtenção de vagas na rede pública não tem sido exclusiva da Educação infantil. “Dados de março deste ano mostram que também faltam vagas para alunos do primeiro ano do Ensino Fundamental, sem considerar ainda a demanda por transferências”, menciona o vereador.
O documento ainda informa que, desde a sanção da Lei nº 8.383, em abril de 2019, a lista de espera por vagas na Educação Infantil deveria estar sendo exposta na Secretaria de Educação e no site oficial do município, mas isso não estaria acontecendo. “Esse procedimento possibilitaria aos pais ou responsáveis acompanharem de forma clara e transparente os trâmites administrativos adotados na distribuição destas vagas”, acredita o autor do PL 31/2022.