Proposta do vereador De Camillis, que segue agora para sanção do Executivo, reduz o tempo mínimo de constituição, de dois para um ano
Facilitar a participação de pessoas jurídicas sem fins lucrativos, no Fundo Municipal de Desenvolvimento do Esporte e Lazer de Caxias do Sul (Fundel), é o objetivo do projeto de lei 16/2022, assinado pelo vereador Gilfredo De Camillis e aprovado na sessão ordinária desta quinta-feira (02/06). A matéria mexe na lei 7.696/2013, que reformula o Fundel. O texto segue, agora, para sanção do prefeito Adiló Didomenico.
O autor da proposta explicou que, hoje, o tempo mínimo de constituição de uma entidade, para pleitear incentivos do fundo, é de dois anos. “Acontece que, por vezes, pela dificuldade de acesso às políticas de fomento, a instituição não consegue sobreviver por um tempo assim”, ponderou De Camillis. Por isso, no projeto, esse período cai para um ano.
O Vereador citou exemplos de iniciativas do bairro Cidade Nova e de outras regiões da cidade que se mobilizam com projetos esportivos voltados a crianças e jovens. Segundo o vereador, são projetos coordenados por voluntários e que passam por dificuldades para se manter. Muitas vezes, acabam encerrando as atividades por falta de recursos.
Fonte: Imprensa Câmara Caxias do Sul
Crédito: Bianca Prezzi/Câmara Caxias