A lei é de autoria do vereador Camillis e foi sancionada nesta semana.
Na manhã da última quarta-feira (20.03), o prefeito Adiló Didomenico sancionou a Lei nº 9.091, que determina a obrigatoriedade de atendimento preferencial às pessoas portadoras de fibromialgia no Município. O projeto de lei (PL) 140/2023, de autoria do vereador Gilfredo De Camillis, foi aprovado por unanimidade dos vereadores, no dia 29 fevereiro, último dia do mês de conscientização da fibromialgia, Fevereiro Roxo.
A lei estabelece que empresas públicas e concessionárias de serviços públicos ficam obrigadas a dispensar, durante todo o horário de expediente, atendimento preferencial às pessoas com fibromialgia. Mediante comprovação médica, o Executivo Municipal poderá emitir um cartão para identificação das pessoas portadoras da condição.
Também participaram do ato de assinatura, Patrícia Lemos Gomes e Rosângela Gering, residentes do Município e portadoras da fibromialgia; Denise Rossa, da Comissão de Acessibilidade da Câmara de Caxias do Sul, e Jaqueline Fedrizzi, da Coordenadoria de Acessibilidade da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Proteção Social (SMSPPS).
Fibromialgia
A condição caracteriza-se, principalmente, por pontos de dor intensa na musculatura, e pode estar associada a outros sintomas, como fadiga, alterações do sono, distúrbios intestinais, depressão e ansiedade. No Brasil, a fibromialgia está presente em cerca de 2% a 3% da população, entre os 30 e 55 anos, e acomete mais mulheres que homens. O diagnóstico precisa ser clínico. Porém, existem casos de crianças, adolescentes e até pessoas mais velhas que contraíram a condição.
Fonte: Prefeitura de Caxias do Sul