Agora, as Cordoalhas serão consideradas barreiras urbanísticas no município
Na tarde da última terça-feira (24/08), foi sancionada, pelo prefeito Adiló Didomênico, a lei 655 de 12/08/21, que define como barreiras urbanísticas as cordoalhas de postes do passeio público. A lei é de autoria do vereador do PSB, Gilfredo De Camillis.
A proposta tem como objetivo melhorar a acessibilidade e a mobilidade das pessoas, reduzindo os obstáculos urbanos que acabam se ampliando com o crescimento da cidade. O substitutivo ainda prevê a necessidade de adequação dos cabeamentos já existentes e estabelece penalidades a proprietários ou empresas que não cumprirem o novo regramento.