A lei que prevê que viagens de agentes públicos de Caxias para fora do Estado em prazo superior a 15 dias devem ser justificadas para valores não serem devolvidos aos cofres públicos.
A partir do projeto de lei 117/2019, de autoria do vereador Rodrigo Beltrão/PSB, que foi aprovado por unanimidade pela Câmara e sancionado pelo prefeito Flávio Cassina/PTB, na última semana, o município recebe um importante reforço na fiscalização contra gastos de integrantes da administração pública em viagens realizadas com recursos públicos.
A proposta, que entrou em vigor na sexta-feira (18/09), acresce artigo à Lei º 5.867, que estabelece que valores não justificados sejam devolvidos no caso da viagem ser efetuada pelo prefeito e vice em um prazo superior a 15 dias. Com a alteração na lei resultante do projeto de Beltrão, agora, a obrigatoriedade de apresentação de relatório de diárias também passa a valer para os secretários municipais, presidentes e diretores de autarquias e de fundações ligadas à prefeitura. Nesses casos, a viagem depende de autorização legislativa.
A legislação estabelece a apresentação de relatório de viagem com gastos de diárias e transportes à Câmara Municipal, quando esta for para fora do Estado. O autor da proposta comemorou a aprovação da lei, por considerar um importante avanço na direção da racionalização dos gastos públicos e preservação do interesse público nas missões oficiais. “As viagens não podem ser cumpridas sem justificativa e sempre precisam ser realizadas com base no interesse público. Fico feliz que a fiscalização possa ser aprimorada”, avalia o parlamentar.
Fonte: Câmara Caxias do Sul