A proposta do vereador Rodrigo Beltrão/PSB atinge a legislação sobre prestação de contas de agentes públicos
Obrigar ressarcimentos de viagens oficiais não justificadas de agentes da Administração Pública, em períodos superiores a 15 dias, é o objetivo do projeto de lei 117/2019, já sob a forma de substitutivo, assinados pelo vereador Rodrigo Beltrão/PSB. Em caso de descumprimento, a proposta prevê a devolução de valores (diárias e transportes) ao Erário. A matéria foi discutida na sessão ordinária desta terça-feira (18/08) e retornará à pauta, para segunda discussão e votação.
De acordo com o autor, a lei municipal 5.867/2002 já estabelece que o prefeito e o vice-prefeito apresentem relatórios à Câmara, quando a viagem depender de autorização legislativa. Ou seja, em afastamentos superiores a 15 dias.
Beltrão explicou que, no caso de secretários, os diretores e presidentes de autarquias e empresas públicas, a mesma legislação exige a prestação de contas, mas só se for para fora do Estado. Referiu que, em ambas as situações, o prazo de apresentação dos relatórios é de 15 dias, contados a partir do final da viagem. “A ideia é estipular o ressarcimento quando não for cumprida a justificativa, como forma de preservar o interesse público das missões oficiais”, destacou o socialista.
Fonte: Câmara Caxias do Sul